Osasco São Cristóvão Saúde e Fluminense foram julgados pela Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos comportamentos inadequados de suas torcidas em partidas da Superliga feminina 2023/24. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou uma nota oficial em seu site nesta quinta-feira (2) divulgando os resultados. Os clubes foram punidos por não tomarem ‘medidas para prevenir e reprimir o lançamento de objetos no local de disputa’. O Osasco foi multado em R$5 mil. Já o Tricolor das Laranjeiras acabou penalizado em R$3 mil.
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Punição por unanimidade
Os clubes foram enquadrados no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune os clubes que não tomam medidas para prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local de disputa de um evento desportivo. O Fluminense foi julgado no dia 23 de dezembro com a Dra. Raquel Lima como presidente. O auditor relator do processo foi o Dr. Marcus Campos e o Tricolor foi punido “por unanimidade de votos”. O Flu foi denunciado no duelo contra o Sesc RJ Flamengo, em casa, no ginásio do Hebraica, por um torcedor ter arremessado um copo na quadra.
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Três dias depois, no dia 26 de dezembro, o Osasco foi julgado pelo STJD. O Dr. Carlos Eduardo Cardoso foi o presidente da sessão, que teve como auditor relator Delmiro Campos. Assim como ocorreu com o Fluminense, o clube osasquense recebeu sua punição “por unanimidade de votos”. O Osasco foi denunciado na partida em que perdeu para o Gerdau Minas, no ginásio José Liberatti. Na ocasião, após a confirmação do revés, a oposta Kisy foi atingida por um objetivo classificado como lança-confetes. Em entrevista ao SporTV após o jogo, a central Thaisa se pronunciou sobre o assunto.
Veja na íntegra a decisão do STJD publicada pela CBV
PROCESSO Nº 009/2024: Jogo: Osasco São Cristóvão x Gerdau Minas – Superliga Feminino 24/25 realizado em 06 de dezembro de 2024- Denunciado: Osasco São Cristóvão, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Delmiro Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Osasco São Cristóvão em R$5.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD”.
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PROCESSO Nº 002/2024: Jogo: Fluminense X Sesc RJ Flamengo – Superliga Feminino 24/25 realizado em 15 de novembro de 2024- Denunciado: Fluminense, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Dr. Marcus Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Fluminense em R$3.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD”. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.
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