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Os efeitos da MP assinada pelo presidente Lula para o esporte olímpico brasileiro



O presidente Lula e os medalhistas dos Jogos da Juventude, David Lourenço e Flávia Gomes
Crédito: Divulgação



Ao assinar nesta segunda-feira a Medida Provisória que altera a forma do repasse dos recursos da Lei Agnelo/Piva e de incrementos no Programa Bolsa Atleta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva causará uma pequena revolução naquele que sempre foi o Calcanhar de Aquiles do Comitê Olímpico Brasileiro (COB): a distribuição das verbas provenientes dos recursos das loterias.

Pelo formato original da lei, o COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) tinham autonomia para a distribuição das verbas. A partir de agora, o ministério do Esporte terá um papel importante neste processo e assim, as confederações só receberão os recursos se assinarem um contrato gerencial com metas a serem cumpridas.

Na prática, está criado algo que Carlos Nuzman, presidente do COB, nunca gostou muito de fazer: estabelecer metas de resultados. “O Comitê nunca aceitou isso. O próprio Nuzman sempre disse que não faria previsões de medalhas. Agora o esporte olímpico vai ter que mostrar a contrapartida. Claro que a contrapartida não aparecerá. Para formar uma geração olímpica precisam de, pelo menos, por estudos internacionais feitos, uns 12 anos. Como a contrapartida não virá, ele vai acabar tomando pancada”, prevê Alberto Murray Neto, advogado, membro do TAS (Corte Arbitral do Esporte), diretor da Ong Sylvio de Magalhães Padilha e principal opositor ao trabalho de Nuzman à frente do COB.

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