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Corte alemã adia veredito de ação de André Brasil por reclassificação

Dono de 14 pódios paralímpicos, 32 mundiais e 21 parapan-americanos, André Brasil foi considerado inelegível há dois anos e tenta mudar a decisão na justiça

André Brasil
Buda Mendes/CPB

O veredito da ação que o nadador André Brasil move contra o Comitê Paralímpico Internacional (IPC, sigla em inglês) seria divulgado na última terça-feira (2), mas a Corte Regional de Colônia (Alemanha), que analisa o caso, adiou a resposta em mais uma semana. Há cerca de dois anos, o campeão paralímpico e mundial foi considerado inelegível para competir entre atletas com deficiência nas provas em que é especialista. O IPC ainda não se pronunciou sobre o caso.

“Estou esperançoso para que a justiça, de certa forma, seja feita e entendam que estamos falando de um sistema subjetivo, de um esporte que caminha a passos curtos na classificação [funcional]”, diz André, em entrevista à Agência Brasil.

A classificação a que se refere o nadador é o que define a categoria do atleta no esporte adaptado e se o grau de deficiência o torna apto a competir nas modalidades paralímpicas. As classes de 1 a 10 (entre as 14 da natação) são voltadas a deficientes físico-motores. André era da classe S (do inglês swimming) 10, a de menor comprometimento. Ele teve poliomielite aos dois meses de vida após reação à vacina e teve sequelas na perna esquerda, mesmo depois de oito anos em hospitais e sete cirurgias.

Em abril de 2019, André passou por uma reclassificação (a primeira após mudanças nas regras de avaliação definidas em 2018) antes de uma competição internacional em São Paulo. A análise de duas bancas de especialistas não o considerou apto à classe S10 nos nados livre, costas e borboleta. Como não há categoria acima, o brasileiro ficou inelegível, com exceção das provas de nado peito (que não é a especialidade dele), após 14 anos de carreira, 14 pódios paralímpicos, 32 mundiais e 21 parapan-americanos.

Na natação, os atletas são submetidos a avaliações fora e dentro da água e recebem uma pontuação que pode chegar a 300, que representa uma pessoa sem deficiência de locomoção. Para ser considerado apto às provas paralímpicas, o nadador pode somar, no máximo, 285 pontos. André, na reclassificação de 2019, obteve um ponto a mais.

“Tive a pontuação necessária [para seguir na classe S10] fora da água. Por conta de um movimento no tornozelo [na perna esquerda, dentro da água], de zero a cinco pontos [possíveis], recebi três. Isso deu um ponto a mais, que me tira do esporte. Um ponto pelo olho nu de alguém. Quando trago para a ciência, exames em máquinas específicas mostram que o mesmo movimento é nulo [comparado ao de nadadores sem deficiência]. Se é nulo, é zero. Não tenho movimento de lateralidade [no pé]”, afirma André.

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“Nos meus primeiros Jogos [Paralímpicos, em Pequim, na China] em 2008, nadei para 51 segundos nos 100 metros nado livre. Foram mais ou menos dois, três segundos de vantagem para o segundo. Dois ciclos depois, a gente tinha cinco, seis, atletas nadando na casa dos 51 segundos. Minha deficiência não mudou. Estou sendo julgado em cima de uma habilidade construída no esporte, não na deficiência. Ninguém me explicou, cientificamente, porque estou fora”, completa.

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que apoia André Brasil na ação, manifestou-se por nota. A entidade argumenta que “o procedimento de mudança das regras de classificação não foi transparente e nem baseado em critérios científicos, o que trouxe na verdade distorções para o sistema na natação, alterando a classe de muitos nadadores”. Cita, também, o caso do italiano Francesco Bocciardo, campeão e recordista paralímpico da classe S6 nos 400 metros medley, reclassificado para a classe S5, a mesma do multimedalhista brasileiro Daniel Dias, passando a competir com atletas de maior grau de comprometimento que o dele.

Outro questionamento que CPB e André fazem diz respeito à presença da chefe de classificação do torneio que o nadador disputaria nas duas bancas de especialistas, “inclusive mostrando para a segunda banca a avaliação feita pela primeira”. O Comitê entende que houve uma “interferência indevida” da avaliadora e que ela teria maculado “a independência na avaliação dos classificadores”, segundo nota da entidade nacional do paradesporto.

“Na minha banca [de classificação], as pessoas falaram que olharam minhas documentações, [resultados de] exames específicos que comprovam a deficiência. Posteriormente, fizemos avaliações subaquáticas, onde tivemos gráficos, estudos. Quero ter a oportunidade de ser reclassificado de forma justa e simples. Se vou ou não voltar para o esporte? Torço que sim. Se terei chance de ir à [Paralimpíada de] Tóquio [Japão], não sei. Se tiver a oportunidade, vou sonhar em, de repente, pegar uma final. Dar o máximo pelo que fiz a vida inteira. Estou em um limbo há quase dois anos. Esse, talvez, seja o grande incômodo interno”, conclui André.

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