A Agência Mundial Antidoping (Wada) atualizou a lista de substâncias proibidas, que passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. A principal mudança é a inclusão de todas as vias injetáveis de glicocorticóides (categoria S9). Até 31 de dezembro deste ano são proibidas apenas as vias de administração oral, retal, intravenosa e intramuscular, sendo permitidas todas as outras vias, que incluem, por exemplo, injeções peritendíneas ou intra-articulares. Vale destacar que a categoria S9 é considerada doping somente em competição.
O Comitê Executivo da Wada propôs durante a reunião de setembro de 2020 a proibição de todas as aplicações injetáveis de glicocorticóides em competição. Embora essa modificação tenha sido aprovada, órgão pediu à administração da agência para implementar a restrição apenas a partir de 1º de janeiro, a fim de permitir tempo suficiente para que as partes interessadas aprendam e se adaptem à mudança.
Positivo
Para o doutor José Kawazoe Lazzoli, presidente da Confederação Pan-Americana de Medicina do Esporte e da Comissão de Autorização para Uso Terapêutico (CAUT) da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), a atualização é positiva. “Os glicocorticóides têm potencial para melhora de desempenho e podem representar riscos para a saúde. Estudos mostraram que muitas das vias injetáveis que eram permitidas acabavam resultando em concentrações plasmáticas compatíveis com as vias sistêmicas que são proibidas. Além disso, injeções peritendíneas ou intra-articulares, algumas vezes inadvertidamente acabavam se tornando intramusculares”, explicou.
Regra mais clara
Se houver a necessidade médica para uso da substância, o atleta pode solicitar uma autorização para a Wada. “A mudança torna a regra mais clara, segura, e evita o desgaste da imagem do atleta com um teste positivo. A saúde do atleta sempre será a prioridade e, havendo comprovada necessidade, uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT) deve ser solicitada obedecendo aos requisitos indicados pelo Código Mundial Antidoping. O atleta continua responsável pelo que é encontrado em sua amostra, e a equipe médica também tem o dever de conhecer e respeitar a regra”, disse o doutor Christian Trajano, gerente de Educação e Prevenção ao Doping do COB, a respeito da atualização da lista de substâncias proibidas.
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Kawazoe acrescenta que será necessário que os médicos das equipes estejam atentos ao fato de que agora necessitarão solicitar AUTs para os seus atletas para as vias de administração que eram permitidas e passarão a ser consideradas doping a partir de 2022. “Isso naturalmente deverá implicar aumento de solicitações de AUT. Os médicos deverão se manter atualizados e atentos para evitar procedimentos proibidos a partir de 2022.”