Caiu como uma bomba a nota oficial divulgada nesta quinta-feira (16) pelo velejador brasileiro Jorge Zarif. Em comunicado por meio de sua assessoria de imprensa, Zarif, campeão mundial da classe Finn de 2013, anunciou que estava acatando uma suspensão provisória pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem). O motivo, um resultado adverso em um exame antidoping realizado no evento-teste da vela para a Olimpíada de Tóquio-2020, realizado em agosto do ano passado.
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A justificativa do velejador brasileiro, responsável por assegura a vaga do país na Finn para os Jogos Olímpicos, é que ele usava um medicamento para tratar o quadro de ginecomastia bilateral. A substância proibida que apareceu no exame é o Tamoxifeno.
A ginecomastia bilateral é uma doença que causa aumento das mamas. No seu caso, o problema lhe causava incômodo para velejar e a outra solução, cirúrgica, o impediria de competir por um período importante perto da Olimpíada.
Se o medicamento não lhe trouxe nenhuma vantagem esportiva, por outro lado poderá lhe custar a própria presença em Tóquio.
Pelas regras da Wada (Agência Mundial Antidoping), o caso de Jorge Zarif se enquadra em uma situação de negligência. A jurisprudência esportiva mostra que situações assim podem acabar em até um ano de suspensão, comprovando que não houve má-fé.
Ao blog, o advogado Bichara Neto, que está cuidando da defesa do velejador, disse que a comunicação da ABCD sobre o resultado do exame do brasileiro chegou ontem (15). A opção de entrar em suspensão provisória é que, em caso de ser considerado culpado, o tempo de ausência das competições já conte para uma possível pena. Se receber uma suspensão de seis meses, por exemplo, estaria em condições de defender o Brasil na Olimpíada.
O que pode complicar a situação de Zarif é que ele deveria ter solicitado uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT) durante o evento-teste. Além disso, também não declarou que havia utilizado um remédio com Tamoxifeno. “Ele tinha autorização médica para o uso da substância e deveria ter pedido a AUT na ocasião. Explicaremos isso no tribunal”, disse Bichara Neto.
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O caso será julgado pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da ABCD, em Brasília, mas ainda não há data prevista. “Considerando a proximidade dos Jogos e de provas classificatórias, esperamos que ocorra o mais breve possível”, afirmou o advogado do velejador brasileiro. Se a punição seguir o padrão internacional e for superior a seis meses, ele pretende recorrer à CAS (Corte Arbitral do Esporte).
Líder do ranking mundial da World Sailing (Federação Internacional de Vela), Jorge Zarif era o nome certo do Brasil para representar o país na Finn em Tóquio. Na Rio-2016, ele ficou em quarto lugar, mas neste ciclo olímpico não vinha obtendo resultados expressivos. Ficou em 18º no Mundial de 2018, na Dinamarca, e 31º em 2019, na Austrália. Ainda assim, é disparado o melhor velejador da classe no Brasil. Se não puder disputar a Olimpíada, será um desfalque considerável para o país nos Jogos de 2020.