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Olimpíada

COB refuta dívida e confia na aplicação da Lei Agnelo/Piva

Após ter repasse confirmado, Comitê Olímpico do Brasil (COB) afirma que Lei Agnelo/Piva não tem condicionante e que entidade não tem dívidas

Nesta quarta-feira, dia 10, no parque Aquático Maria Lenk, Rio de Janeiro, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) realizou uma coletiva de imprensa para defender a continuidade dos recursos da Lei Agnelo/Piva e afirmar que a dívida cobrada, que tinha gerado a suspensão do repasse, não é da entidade.

Um ofício emitido na última terça pela Secretaria Especial do Esporte liberou o repasse antes suspenso. Diante da repercussão, a estidade máxima do esporte brasileiro chamou a imprensa para uma entrevista coletiva.

O diretor geral da entidade, Rogério Sampaio, foi o responsável por tratar dos assuntos mais quentes. Rogério repetiu mais de uma vez que a Lei Agnelo/Piva tem que ser cumprida. “A Lei Agnelo/Piva determina que um percentual de toda aposta que o brasileiro faz nas Loterias Caixa, todos os jogos, um percentual, esse recurso é do esporte brasileiro. Esse valor não é imposto, ele não entra no orçamento da união, na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), em nada. A lei não determina nenhuma condicionante para este recurso, a lei determina que o dinheiro vá para o COB. E mais, sem condicionante, a Lei Pelé não está deixando de ser cumprida “, concluiu.

A suspensão do repasse dos recursos da Lei Agnelo/Piva tinha sido feita pela Secretaria Especial do Esporte ao não renovar a Certidão Negativa de Débitos (CND). A ausência de CND por parte do COB decorre de uma tese da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para tornar o Comitê responsável pelas dívidas tributárias de cerca de R$ 191 milhões da Confederação Brasileira de Vela e Motor (CBVM), não filiada ao COB desde 2013.

Se endividado, o COB deixa de cumprir os artigos 18 e 18-A da Lei Pelé, que dizem que uma entidade só pode receber a verba se estiver suas obrigações fiscais quitadas, o que a Receita Federal diz que não está, visto que cobra a dívida tomada por uma antiga confederação de vela.

Sobre a questão, o COB alega que cumpre a Lei Pelé em diversos âmbitos, mesmo não sendo obrigado, visto que os recursos da Lei Agnelo/Piva não são públicos, e por isso não estão sobre os artigos da Lei Pelé.

Contudo, o mesmo COB assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) reconhecendo que a Lei Agnelo/Piva é dinheiro público administrado pelo COB. Na coletiva, Rogério Sampaio explicou a situação. “Sobre o TAC, era um momento de transição de 6 meses de validade. Cumprimos integralmente o TAC e não tínhamos o compromisso de estender por mais seis meses. Tudo foi cumprido de maneira transparente e correta. O COB não possui dívida, nem trabalhista nem tributária.”

A coletiva também serviu para o Comitê apontar os ganhos com o repasse. “Os números de conquistas do Brasil no esporte olímpico brasileiro após a Lei Piva são enormes. Numericamente, em 18 edicões foram 66 conquistas. Nas últimas 4 edições foram foram 63 medalhas, o que reforça que a manutenção desse recurso é essencial para a preparação do Brasil para os principais eventos do esporte mundial”, disse Jorge Bichara, diretor de esportes.

Está escancarado que o COB ainda carrega um passado de má gestão, o que gera dúvidas e confusão com sua atual governança. Tudo dependerá do tempo da justiça e das interpretações das leis, da pressão política e da comunidade esportiva. Mas a entidade fez seu trabalho de mostrar o quão importante e transformadora a Lei Agnelo/Piva é. O ano de ciclo olímpico está, por hora, a salvo.

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