Demorou, mas a justiça foi feita a Carol Solberg. A atleta do vôlei de praia foi julgada nesta segunda-feira (16 a ) pelo plenário do STJD da CBV (Confederação Brasileira de Vôlei). Sua defesa recorreu da sentença aplicada pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, que há cerca de um mês, foi punida com uma advertência por ter gritado “Fora, Bolsonaro” após uma etapa do Circuito Brasileiro. No julgamento desta segunda, Carol finalmente foi absolvida. Contudo, a decisão foi apertada.
Na sessão do STJD, realizada de forma virtual, Carol Solberg teve placar favorável por 5 a 4, inocentando-a da punição por descumprir o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
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A defesa da atleta convenceu os auditores que ela não ofendeu a CBV ou mesmo o patrocinador da entidade (Banco do Brasil), segundo o advogado Leonardo Andreotti. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, também participou da defesa da jogadora.
O que chamou a atenção é que mesmo neste segundo julgamento, parte dos auditores parecia querer referendar a decisão de 13 de outubro. Um deles por exemplo, Vantuil Gonçalves, chegou a ler durante seu voto um artigo escrito pelo apresentador Tiago Leifert na revista GQ, em 2018. No texto, ele diz que evento esportivo não é lugar para manifestação política.
Ironicamente, coube a um ex-jogador, o auditor Gilmar Teixeira, o Kid, ex-atleta da seleção brasileira masculina, fazer a maré mudar a favor de Carol Solberg. Em sua explanação, ele disse que em nenhum momento a atleta quis ofender a CBV ou seu patrocinador. Na sequência, outros quatro auditores votaram da mesma forma.
A absolvição definitiva de Carol Solberg, mais do que corrigir uma injustiça autoritária da decisão do primeiro julgamento, é uma vitória a favor da liberdade de expressão no esporte brasileiro.