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Laguna Olímpico

Recado para Carol Solberg foi claro: o atleta não pode falar

Punida “apenas” com uma advertência, a jogadora do vôlei de praia deixou o julgamento do STJD sabendo que nenhuma manifestação é permitida

Carol Solberg CBV
Carol Solberg foi apenas advertida pelo STJD da CBV, mas avisada para não repetir a manifestação (FIVB/Divulgação)

Podem-se ter várias interpretações sobre o resultado do julgamento de Carol Solberg, realizado nesta terça-feira (13), pelo STJD da CBV (Confederação Brasileira de Vôlei). Uma que ficou bem clara para mim é o da sensação de uma vitória amarga. Se escapou de levar a pena máxima – suspensão de seis torneios e multa de R$ 100 mil – ao receber apenas uma advertência, a atleta do vôlei de praia viu um recado claro: se fizer uma outra manifestação como o “Fora, Bolsonaro”, dita no final do Circuito Brasileiro, no dia 20 de setembro, a punição será pesada.

Em outras palavras, para os integrantes do STJD, o atleta não tem o direito de livre manifestação.

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Curioso que no extenso e cansativo julgamento de cerca de duas horas, feito de maneira virtual, com votos repletos de citações jurídicas e troca de amabilidades entre os auditores, não houve a preocupação em esconder a posição daquele tribunal. Não, Carol Solberg não deveria ter feito aquela manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro. Essa foi a tônica. Na verdade, para os representantes do STJD, nenhum atleta tem o direito de exercer o livro exercício de sua cidadania, mesmo dentro do campo de jogo.

“Foi um puxão de orelha, uma advertência. Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior”, avisou o presidente da comissão disciplinar, Otávio Araújo. Inacreditável, para dizer o mínimo.

Também chega a ser irônico que a posição do COI (Comitê Olímpico Internacional) em discutir um abrandamento da Regra 50 da Carta Olímpica, que proíbe qualquer tipo de manifestação de atletas em pódios olímpicos, tenha sido citada no julgamento. Até porque o STJD da CBV mostrou ser fortemente contrário a abrir espaço para que os atletas me manifestem.

Do ponto de vista pragmático, pode-se comemorar sim que Carol Solberg tenha evitado uma draconiana e injusta punição pelos nobres membros do STJD. Mas de forma autoritária, eles riscaram uma linha divisória e avisaram que silêncio é ouro se o atleta não quiser ser punido.

O que os nobres membros do STJD talvez não saibam é que os tempos da mordaça já acabaram.

Em tempo: Carol Solberg disse que não se sente arrependida por ter manifestado sua opinião. E nem deveria ser diferente, ao contrário do que pensa o STJD da CBV.

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