Edital de convocação da Marinha do Brasil oferta duas vagas para o judocas nas categorias 48kg e 73kg.
O Comando do 1º Distrito Naval (Marinha do Brasil) abriu, na última sexta-feira, um processo de seleção e cadastramento de voluntários para a prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV)para o exercício de atividades na área de Treinamento Físico-Militar. O judô está entre os esportes contemplados pelo edital de convocação com a oferta de duas vagas, uma para atletas do peso Ligeiro Feminino (48kg) e outra para atletas do peso Leve Masculino (73kg).
Confira abaixo o início do Aviso de Convocação. Para ler tudo, acesse aqui.
INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS DE
TREINAMENTO FÍSICO-MILITAR PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
MILITAR VOLUNTÁRIO (SMV) COMO PRAÇAS DA MARINHA
O Comando do 1o
Distrito Naval torna pública a abertura do período de apresentação para
cadastramento de voluntários para a prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV), para ambos os
sexos, como Praça de 2a
Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto na Lei no
4.375/1964 e no Decreto no 4.780/2003, para o exercício de atividades na área de Treinamento
Físico-Militar, em complemento às necessidades do Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP), do
Corpo Auxiliar de Praças (CAP), na área de jurisdição do 1o
Distrito Naval, no Estado do Rio de
Janeiro.
O cadastramento de voluntários não implica, por parte da Marinha do Brasil, em qualquer
compromisso até o início do Estágio de Aplicação para Praça (EAP) ou Estágio de Habilitação para
Praça (EHP).
1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – Militares Temporários são os integrantes da Reserva de 2a
Classe da Marinha incorporados
para prestar Serviço Militar, em caráter transitório e regional.
1.2 – Os voluntários que forem selecionados cumprirão o EAP ou EHP, quando serão aplicados
testes estabelecidos em currículo disciplinar, referente à Formação Militar-Naval do EAP ou EHP.
1.3 – O voluntário que não alcançar a nota mínima, durante a fase de Formação Militar-Naval do
EAP ou do EHP, será desligado.
1.4 – O EAP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos
dispensados de incorporação ou do Serviço Militar Inicial (SMI) e às mulheres, todos voluntários,
com o ensino fundamental concluído, e que sejam atletas inscritos em federações estaduais
reconhecidas em todo território nacional. Os voluntários aprovados nos testes aplicados na 1a
fase
do EAP poderão ser promovidos até a graduação de Cabo (CB-RM2).
1.5 – O EHP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos
dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com ensino médio
concluído, e que sejam atletas inscritos em federações estaduais reconhecidas em todo território
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nacional. Os voluntários aprovados nos testes aplicados na 1a
fase do EHP poderão ser promovidos
até a graduação de Terceiro-Sargento (3oSG-RM2).
1.6 – Após a incorporação, o militar RM2 perceberá remuneração atinente à sua graduação, como
previsto na Lei de Remuneração dos Militares (Medida-Provisória no
2.215-10, de 31 de agosto de
2001), além de lhe ser proporcionado alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica,
psicológica, social e religiosa.
1.7 – O voluntário só poderá se apresentar para uma única modalidade, dentre aquelas relacionadas
no item 2.
1.8 – Não serão incorporadas as voluntárias que estiverem grávidas, em face dos riscos decorrentes
das atividades militares a serem desenvolvidas na 1a
fase do EAP ou do EHP.
1.9 – As Instruções para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar da Reserva de 2a
e 3a
Classes
da Marinha, aprovadas pela Portaria no
383/2008, do Comandante da Marinha, estão disponíveis na
página da INTERNET do Comando do 1o
Distrito Naval, no endereço www.com1dn.mar.mil.br, no
“link” Serviço Militar Voluntário, SMV Praças.