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Judô

Marinha do Brasil abre processo seletivo para judocas

Edital de convocação da Marinha do Brasil oferta duas vagas para o judocas nas categorias 48kg e 73kg.

O Comando do 1º Distrito Naval (Marinha do Brasil) abriu, na última sexta-feira, um processo de seleção e cadastramento de voluntários para a prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV)para o exercício de atividades na área de Treinamento Físico-Militar. O judô está entre os esportes contemplados pelo edital de convocação com a oferta de duas vagas, uma para atletas do peso Ligeiro Feminino (48kg) e outra para atletas do peso Leve Masculino (73kg).

Confira abaixo o início do Aviso de Convocação. Para ler tudo, acesse aqui.

INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS DE
TREINAMENTO FÍSICO-MILITAR PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
MILITAR VOLUNTÁRIO (SMV) COMO PRAÇAS DA MARINHA
O Comando do 1o
Distrito Naval torna pública a abertura do período de apresentação para
cadastramento de voluntários para a prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV), para ambos os
sexos, como Praça de 2a
Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto na Lei no
4.375/1964 e no Decreto no 4.780/2003, para o exercício de atividades na área de Treinamento
Físico-Militar, em complemento às necessidades do Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP), do
Corpo Auxiliar de Praças (CAP), na área de jurisdição do 1o
Distrito Naval, no Estado do Rio de
Janeiro.
O cadastramento de voluntários não implica, por parte da Marinha do Brasil, em qualquer
compromisso até o início do Estágio de Aplicação para Praça (EAP) ou Estágio de Habilitação para
Praça (EHP).
1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – Militares Temporários são os integrantes da Reserva de 2a
Classe da Marinha incorporados
para prestar Serviço Militar, em caráter transitório e regional.
1.2 – Os voluntários que forem selecionados cumprirão o EAP ou EHP, quando serão aplicados
testes estabelecidos em currículo disciplinar, referente à Formação Militar-Naval do EAP ou EHP.
1.3 – O voluntário que não alcançar a nota mínima, durante a fase de Formação Militar-Naval do
EAP ou do EHP, será desligado.
1.4 – O EAP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos
dispensados de incorporação ou do Serviço Militar Inicial (SMI) e às mulheres, todos voluntários,
com o ensino fundamental concluído, e que sejam atletas inscritos em federações estaduais
reconhecidas em todo território nacional. Os voluntários aprovados nos testes aplicados na 1a
fase
do EAP poderão ser promovidos até a graduação de Cabo (CB-RM2).
1.5 – O EHP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos
dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com ensino médio
concluído, e que sejam atletas inscritos em federações estaduais reconhecidas em todo território
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nacional. Os voluntários aprovados nos testes aplicados na 1a
fase do EHP poderão ser promovidos
até a graduação de Terceiro-Sargento (3oSG-RM2).
1.6 – Após a incorporação, o militar RM2 perceberá remuneração atinente à sua graduação, como
previsto na Lei de Remuneração dos Militares (Medida-Provisória no
2.215-10, de 31 de agosto de
2001), além de lhe ser proporcionado alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica,
psicológica, social e religiosa.
1.7 – O voluntário só poderá se apresentar para uma única modalidade, dentre aquelas relacionadas
no item 2.
1.8 – Não serão incorporadas as voluntárias que estiverem grávidas, em face dos riscos decorrentes
das atividades militares a serem desenvolvidas na 1a
fase do EAP ou do EHP.
1.9 – As Instruções para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar da Reserva de 2a
e 3a
Classes
da Marinha, aprovadas pela Portaria no
383/2008, do Comandante da Marinha, estão disponíveis na
página da INTERNET do Comando do 1o
Distrito Naval, no endereço www.com1dn.mar.mil.br, no
“link” Serviço Militar Voluntário, SMV Praças.

 

Jornalista formada pela Cásper Líbero. Apaixonada por esportes e boas histórias.

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