Decisão da Justiça Federal afasta Manoel Luiz Oliveira, presidente da Confederação Brasileira de Handebol; CBHb responde
A mais de 28 anos no cargo de presidente da CBHb (Confederação Brasileira de Handebol), Manoel Luiz Oliveira foi afastado do cargo pela Justiça Federal nesta sexta-feira (6) por irregularidades no uso de R$ 21 milhões de dinheiro público.
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível da Justiça Federal, citou “graves prejuízos à execução dos programas de promoção e manutenção do handebol brasileiro”, além de “absoluto desrespeito às normas que regulam a aplicação dos recursos públicos repassados”.
Segundo as investigações que levaram ao afastamento, Manoel Luiz Oliveira foi apontado como o responsável por pelo menos oito convênios firmados pela Confederação Brasileira de Handebol junto ao Ministério do Esporte, todos eles irregulares.
“São claros os sinais da prática de simulações, falsidades (ideológicas e materiais), superfaturamento e pagamento por serviços não prestados. Prática esta que, segundo demonstrado, não ocorreu de maneira isolada e/ou aleatória. Muito pelo contrário’, escreveu o juiz Spanholo.
As denúncias se basearam em um dossiê feito pela ESPN que denunciou diversas irregularidades na gestão de Manoel Luiz Oliveira à frente da confederação de handebol.
Em sua decisão desta sexta (6), o juiz Spanholo concedeu liminar para determinar o imediato afastamento, por prazo indeterminado, de Manoel Luiz Oliveira das funções de presidente.
Resposta da CBHb
A Confederação Brasileira de Handebol se pronunciou sobre as acusações com um comunicado divulgado no website oficial da entidade.
“A Confederação Brasileira de Handebol, tendo tomado conhecimento por meio de notícias veiculadas em alguns órgãos de imprensa e nas redes sociais, face às manifestações recebidas acerca do conteúdo da decisão judicial veiculada contida nas referidas notícias, ESCLARECE:
1) Até a presente data não foi citada do conteúdo integral do Processo Judicial que resultou na decisão veiculada;
2) Uma vez citada adotará os procedimentos administrativos e judiciais necessários e pertinentes para cumprimento da mesma, bem como para adoção das medidas cabíveis, que serão pautadas pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
3) As Federações Estaduais e os membros do Conselho de Administração, Conselho fiscal, presidentes das comissões de Atletas, Clubes e árbitros serão comunicados acerca dos fatos”