A Record foi condenada após publicar uma matéria em que considerava Jade Barbosa “atleta em decadência” que viveria “às custas do Instagram”
A Rádio e Televisão Record foi condenada a indenizar a ginasta Jade Barbosa em R$ 20 mil por danos morais. De acordo com os desembargadores que compõem a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a emissora teria abusado da liberdade de expressão com uma matéria “notoriamente sensacionalista”.
A publicação de 2014 falava que “atletas em decadência apelam para as redes sociais para não perder fama” e que “ex-feras do futebol e da ginástica já tiveram fases melhores e hoje vivem às custas do Instagram”. Apesar de ter voltado à ginástica, a publicação afirma que Jade “hoje vive mais do corpão do que das medalhas”.
A indenização
Segundo o site Jota, a defesa da atleta alegou que Jade recebeu comentários depreciativos e que as publicações podem prejudicar a relação com patrocinadores. Em primeira instância, a indenização de dano moral foi estabelecida em R$ 100 mil.
Em recurso, a Record argumentou que não tinha intenção de ofender a ginasta ou de causar danos à imagem e, como ela teria participado do quadro Dancing Brasil na própria emissora, configuraria um perdão tácito. Após o recurso, a indenização foi reduzida para R$ 20 mil.
O relator Carlos Eduardo Fonseca Passos argumentou que as publicações “são despidas de conteúdo informativo, irrelevantes ao interesse público e, de fato, depreciam o nome da demandante, tratada como atleta decadente e dependente das redes social para manutenção de sua fama”. No entanto, ele considerou que a ginasta não perdeu patrocinadores, contratos ou teve a carreira prejudicada; por isso, a redução.