Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2824/20 estabelecendo uma série de medidas de socorro ao setor do esporte brasileiro enquanto vigorarem no país medidas de isolamento social ou de quarentena vinculadas à pandemia de Covid-19.
Uma das ações previstas prorroga automaticamente, por um ano, os prazos para a aplicação de recursos destinados a atividades esportivas e a respectiva prestação de contas, no caso dos projetos já aprovados pelo governo federal.
O texto também suspende por um ano o pagamento dos débitos tributários com a União de empresa que atue no setor esportivo, desde que sua receita bruta anual seja inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.
Ainda segundo o projeto, as concessionárias de água, de energia elétrica e de serviços de telecomunicações ficam proibidas de suspender os serviços que prestam a essas empresas durante a vigência da lei, caso o projeto seja aprovado. A previsão inicial é que a regra vigore até 31 de dezembro de 2020 ou até quando perdurar o estado de emergência de saúde decorrente da pandemia.
Em outro ponto, a proposta garante aos profissionais de baixa renda do esporte benefício de um salário mínimo durante a pandemia e estabelece como fonte das despesas previstas na proposta parte da arrecadação de loterias e outras fontes não especificadas, além de verbas do Tesouro Nacional.
“A pandemia nos remete à preocupação com setor esportivo do País. Devido à impossibilidade de se realizarem competições e preparações, devemos resguardar nossos atletas”, afirma o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do projeto de lei de socorro ao esporte, segundo a “Agência Câmara de Notícias”.