Publicado no blog de Alberto Murray Neto – 6/5/10
Afonso Morais, especial para o Congresso em Foco
“Impertinência”. “Demanda temerária”. “Atitude maliciosa ou, no mínimo, ingênua”. “Descabimento”. Foi assim, com essas expressões, que o desembargador Celso Ferreira, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou o pedido de apelação do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), presidido por Carlos Arthur Nuzman, no processo em que a entidade move contra os Supermercados Guanabara há quase dois anos e localizado por levantamento do Congresso em Foco.
A ação judicial pretendia vetar a veiculação da campanha publicitária “Olimpíadas Premiadas”, criada pela agência de comunicação Fullpack, contratada pela rede carioca, durante os Jogos O límpicos de Pequim, em 2008. O comercial tinha uma tocha como logomarca e apresentava os irmãos Diego e Danielle Hipólito – da seleção brasileira de ginástica olímpica – como protagonistas.
O processo (de número 0252357-87.2008.8.19.0001) demonstra com clareza o poder absoluto que Nuzman queria ter sobre os símbolos e palavras relacionadas com os Jogos Olímpicos e até onde ele pretendia estender o domínio sobre eles. Na ação, o COB questionou o uso da palavra “Olimpíadas” na propaganda e alegou que “a utilização de qualquer desses símbolos (neste caso, a tocha) depende de prévia e expressa autorização sua (do COB)”. A defesa do supermercado argumentou que “o termo ‘Olimpíada’ integra a história da humanidade há milênios” e não retirou o comercial do ar.
A entidade pedia também indenização ao supermercado no valor de R$ 25 mil. O comitê perdeu a ação em primeira instância. O COB foi condenado a pagar 10% sobre o valor da causa (R$ 2,5 mil corrigidos) referente às custas processuais e honorários advocatícios.
Em outubro de 2009, o relator da ação, Celso Ferreira, votou contra o recurso e foi acompanhado, por unanimidade, pelos magistrados. No mês seguinte, ratificou sua posição ao negar impedimento judicial apresentado pelo COB contestando a decisão anterior. Insatisfeito com o resultado, o comitê ainda tentou conseguir recurso especial para encaminhar o processo ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas também foi indeferido.
Em março deste ano, o desembargador Antônio José Azevedo Pinto, terceiro vice-presidente do TJRJ, não admitiu o pleito alegando falta de razoabilidade por parte do COB e que “o exame das razões de recurso revela que o recorrente pretende, por via transversa, rever matéria de fato discutida na causa e decidida com base nas provas dos autos”. Ainda cabe um último recurso ao Comitê Olímpico Brasileiro. Enquanto recorria, Nuzman tratava também de obter no Congresso as modificações nas leis referentes à organização dos Jogo s Olímpicos, como noticiou com exclusividade o Congresso em Foco.