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Atletismo

Dois atletas brasileiros são suspensos por doping

Joel Ferreira Junior. Foto: Divulgação

Joel Ferreira Júnior e Samara da Costa de Camargo são suspensos por doping.

A tarde desta quarta-feira (22) começou com uma notícia triste para o atletismo brasileiro. Em comunicado oficial, o presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), José Antonio Martins Fernandes, divulgou que Samara da Costa de Camargo e Joel Ferreira Júnior foram suspensos devido ao uso de substâncias proibidas, detectada em seus exames de urina. O doping acarretará para Samara uma punição de dois anos e seis meses, enquanto que para Joel, que teve duas substâncias acusadas, será de quatro anos.

Confira abaixo a carta completa do presidente da CBAt:

O presidente da Confederação Brasileira de Atletismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando que na amostra de urina da atleta, coletada durante a 5ª Maratona em Movimento, realizada em 28 de agosto de 2016, na cidade de Goiânia (GO), em controle realizado pela ABCD – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, foi detectada a presença da substância proibida pela IAAF/WADA “CLEMBUTEROL”;
Considerando o acórdão 011/2016 com a decisão final da Comissão Disciplinar Nacional do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo Brasileiro em relação ao resultado acima, em sessão realizada em 10 de março de 2017, da qual não cabem mais recursos;

Considerando o acórdão 008/2017 com a decisão final da Comissão Disciplinar Nacional do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo Brasileiro em relação a participação de competição ou atividade durante inelegibilidade, em sessão realizada em 20 de outubro de 2017, da qual não cabem mais recursos, R E S O L V E
TORNAR INELEGÍVEL, a atleta SAMARA DA COSTA DE CAMARGO residente em Brasília, Distrito Federal, pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, em conformidade com a decisão da Comissão Disciplinar Nacional do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo Brasileiro.

O período de inelegibilidade, na qual a mesma não pode participar de quaisquer competições de Atletismo no Brasil ou no exterior será de 28 de agosto de 2017 até 27 de fevereiro de 2019.
Todos os resultados do atleta ocorridos a partir da data do controle, 28 de agosto de 2016, em conformidade com a Regra 39.1 da IAAF estão anulados, devendo ainda a atleta, de acordo com a Regra 40.8 da IAAF, devolver à CBAt as premiações eventualmente recebidas a partir dessa data, se houver.

Em outra Portaria, o presidente da CBAt, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando que na amostra de urina do atleta, coletada durante a Meia Maratona Internacional de Goiás, em 17 de maio de 2015, na cidade de Caldas Novas (GO), em controle realizado pela CONAD/CBAt, foi detectada a presença da substância proibida pela IAAF/WADA “HIDROCLOROTIAZIDA E METABÓLITO CLORAMINOFENAMIDA (DIURÉTICO – S5);

Considerando que, na mesma amostra em resultado analítico complementar, foi detectada a presença da substância proibida pela IAAF/WADA “ANDROSTERONA E METABÓLITOS (S1.1B – ESTERÓIDES ANABÓLICOS ANDROGÊNICOS)”;

Considerando o acórdão com a decisão final da Comissão Disciplinar Nacional do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo Brasileiro em relação ao resultado acima, em sessão realizada em 20 de outubro de 2017, da qual não cabem mais recursos, R E S O L V E TORNAR INELEGÍVEL, o atleta JOEL FERREIRA JUNIOR registrado na CBAt sob o número 20962, vinculado a Federação Paulista de Atletismo, pelo período de 4 (quatro) anos, em conformidade com a decisão da Comissão Disciplinar Nacional do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo Brasileiro. O período de inelegibilidade, na qual o mesmo não pode participar de quaisquer competições de Atletismo no Brasil ou no exterior será de 17 de maio de 2015 até 16 de maio de 2019.

Todos os resultados do atleta ocorridos a partir da data do controle, 17 de maio de 2015, em conformidade com a Regra 39.1 da IAAF estão anulados, devendo ainda o atleta, de acordo com a Regra 40.8 da IAAF, devolver à CBAt as premiações eventualmente recebidas a partir dessa data, se houver.

José Antonio Martins Fernandes
Presidente

Jornalista formada pela Cásper Líbero. Apaixonada por esportes e boas histórias.

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