O momento de maior insatisfação do Brasil nos Jogos Paralímpicos de Tóquio teve sua explicação oficial. Medalha de ouro no campo de competição no Japão e bronze no pódio da Paralimpíada, Thiago Paulino perdeu duas de suas tentativas e caiu na classificação da prova do arremesso de peso da classe F57 por infringir a regra 36.3, que diz que será considerada falha a tentativa “se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo”, disse a World Para Athletics em nota.
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A regra 36.3 diz respeito sobre a parte técnica do lançamento sentado, elevação e falha. De acordo com a World Para Athletics, a China entrou com protesto contra duas tentativas de Thiago Paulino, ambas acima de 15 m, alegando irregularidade no movimento. Segundo a enditade máxima do atletismo paralímpico, os chineses não apresentaram novas imagens da prova.
Entenda o caso
Depois de terminar sua participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio com a medalha de ouro e o recorde paralímpico, Thiago Paulino perdeu o ouro por conta de um recurso chinês após cerca de 11 horas do fim da disputa do arremesso de peso na classe F57. Segundo a nota da prova, a China tentou um protesto das tentativas do brasileiro durante a disputa e não foi atendida.
Com isso, os representantes do país solicitou que o júri de apelação revisse as tentativas de Thiago Paulino e, após essa revisão, as tentativas do atleta do Brasil acima de 15 m foram invalidadas. Desta forma, o chinês Guoshan Wu ficou com a medalha de ouro, Marco Borges com a prata e Thiago Paulino com o bronze.
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Confira a nota da World Para Athletics na íntegra
Após a conclusão da final do arremesso de peso F57 masculino nos Jogos Paralímpicos Tóquio 2020, o Comitê Paralímpico Nacional (CPN) da China apresentou protesto contra uma decisão do árbitro a respeito da 2ª e 3ª tentativas do atleta Thiago Paulino dos Santos do Brasil, de acordo com a Regra 50 das Regras e Regulamentos do World Para Athletics, dentro do prazo estipulado. Este protesto foi rejeitado pelo Árbitro.
Posteriormente, o CPN China recorreu da decisão do Árbitro de acordo com a Regra 50.7, dentro do prazo estipulado. Foi convocado um Júri de Apelação composto por dois experientes Oficiais Técnicos Internacionais (“ITOs”) e um membro do Comitê Técnico Esportivo (“STC”) do World Para Athletics juntamente com o Secretário do Júri.
O procedimento seguido pelo Júri de Apelação está estabelecido na Regra 50. A base para a apelação foi a de que a 2ª e 3ª tentativas do atleta infringiram a regra 36.3 (Técnica de Arremesso Sentado, Elevação e Falha).
A Regra 36.3 diz o seguinte:
“Será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo”.
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O Júri de Apelação analisou o vídeo oficial do evento entregue pela fornecedora de tecnologia da competição. A câmera estava posicionada na frente do atleta, dando ao Júri uma visão clara do atleta durante o lançamento e suas fases preparatórias. O vídeo oficial foi a única filmagem revisada pelo Júri de Apelação. O CPN China não apresentou qualquer vídeo ao Júri.
Em seguida, o Júri entrevistou tanto o árbitro quanto o ITO como representantes dos oficiais técnicos do evento. Ambos foram entrevistados na sala de vídeo e assistiram ao vídeo do Hawkeye com o Júri de Apelação. Após análise do vídeo, tanto o árbitro quanto o ITO concluíram que as tentativas infringiram a regra 36.3 e, portanto, foram consideradas inválidas.
Tendo concluído a investigação e as deliberações, o Júri de Apelação determinou que as tentativas do atleta infringiam a regra 36.3 e acatou o recurso do CPN China. O Júri anunciou sua decisão às 00:22 do dia 4 de setembro e ela foi formalmente publicada pelo Centro de Informação Técnica (TIC). O CPN Brasil não tinha representantes da gerência da equipe presentes no TIC quando o Presidente do Júri explicou a decisão. Por esta razão, o Presidente do Júri solicitou que o gerente do TIC enviasse um e-mail ao CPN Brasil para avisar sobre o resultado do recurso. Por uma questão de cortesia, e apesar de não haver nas regras nenhuma obrigação de fazê-lo, o Presidente do Júri explicou pessoalmente a decisão do Júri a vários representantes do CPN Brasil na manhã do dia 4 de setembro quando da sua chegada ao Estádio Olímpico Nacional, incluindo a regra infringida e a razão pela qual as tentativas foram consideradas inválidas.
O Presidente explicou aos representantes brasileiros que, embora a decisão do Júri fosse final, ela poderia ser reconsiderada se novas provas conclusivas fossem apresentadas. No final da manhã, o CPN Brasil apresentou argumentos ao Secretário, com um vídeo das tentativas do atleta filmadas a partir das arquibancadas com um telefone celular. De acordo com a Regra 50.9, o Júri de Apelação se reuniu novamente e considerou as provas adicionais.
Tendo analisado as provas adicionais, o Júri determinou que não havia nenhuma base para anular sua decisão anterior. Por uma questão de cortesia, e novamente sem haver nas regras nenhuma obrigação de fazê-lo, o Presidente do Júri explicou pessoalmente a decisão do Júri de Apelação a uma série de representantes do CPN Brasil.
O CPB solicitou a exibição do vídeo oficial que havia formado a decisão do Júri de Apelação. Representantes do CPB foram autorizados a assistir às imagens na sala de vídeo na presença do Secretário.